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SAÚDE PÚBLICA

Lei de MT é atualizada e passa a garantir assistência psicológica a gestantes e puérperas

Projeto amplia “Maio Furta-Cor” e institui diretrizes permanentes para a saúde mental materna na rede pública


Por Redação com Folhamax/MT

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Foto: freepik

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei nº 853/2025, que atualiza e amplia a Lei nº 12.618/2024 (Maio Furta-Cor). A nova redação transforma a campanha em política pública estruturada e permanente de atenção à saúde mental materna no estado.


O texto incorpora medidas inéditas na legislação estadual, como a implantação do pré-natal psicológico e do pós-natal psicológico na Atenção Primária à Saúde. Também estabelece a realização de triagens periódicas para depressão, ansiedade e burnout materno, visitas domiciliares no pós-parto, campanhas contínuas de prevenção e acompanhamento específico em casos de luto gestacional e neonatal, além de suporte especializado para mães atípicas.


Outro avanço é a previsão de atendimento prioritário psiquiátrico e psicológico para gestantes e puérperas na Rede de Atenção Psicossocial — incluindo acolhimento qualificado em situações de perda gestacional ou neonatal e acompanhamento direcionado a mães de crianças com deficiências ou condições do neurodesenvolvimento.


A atualização também define, pela primeira vez, conceitos oficiais de saúde mental materna e delimita formalmente os períodos pré-natal, perinatal e puerpério, com diretrizes voltadas à padronização do atendimento e à orientação de profissionais e serviços de atenção psicossocial.


Entre os princípios incorporados à norma estão: atenção humanizada baseada em evidências, fortalecimento da rede de apoio das mães, conscientização sobre direitos no ciclo gravídico-puerperal, prevenção do sofrimento mental e integração com a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher.


Com a aprovação em plenário, o projeto — de autoria do deputado estadual Dr. João — segue agora para sanção do Poder Executivo.


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